O passo a passo administrativo e judicial para reaver valores pagos indevidamente.
Quem pagou tributo a mais tem dois caminhos para reaver os valores: a restituição (receber de volta) e a compensação (abater de tributos futuros). Ambos passam pelo PER/DCOMP, o pedido eletrônico de restituição ou declaração de compensação transmitido à Receita Federal.
O que muitos contribuintes descobrem tarde é que a homologação do pedido não é automática nem definitiva em todas as hipóteses: a Receita pode revisar declarações, glosar créditos e lavrar cobranças com multa, inclusive por meio das chamadas revisões de ofício, que têm atingido de forma recorrente empresas do setor de combustíveis.
Diante de uma glosa ou não homologação, o contribuinte tem defesa: manifestação de inconformidade na esfera administrativa, com efeito suspensivo da cobrança, e, quando há ilegalidade no procedimento, como a revisão fora das hipóteses legais ou após o prazo, o mandado de segurança é instrumento adequado para restabelecer o direito ao crédito.
O ponto central é documental: a solidez do crédito depende da qualidade da escrituração e das provas de origem. Por isso, a recuperação bem-sucedida começa antes do pedido, com auditoria fiscal criteriosa, e não depois da glosa.
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