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Contrato com a distribuidora: 5 cláusulas para revisar antes de renovar a bandeira

Empresarial · 2 min de leitura

Exclusividade, metas de galonagem e multas — o que negociar antes de assinar.

A renovação do contrato com a distribuidora é um dos momentos de maior assimetria na vida do posto revendedor: de um lado, minutas padronizadas redigidas pela bandeira; de outro, o revendedor pressionado pelo prazo. Cinco pontos merecem atenção redobrada antes da assinatura.

1. Exclusividade e seu alcance. A cláusula de compra exclusiva é da essência do contrato de bandeira, mas seu alcance (produtos abrangidos, hipóteses de desabastecimento, consequências do descumprimento pela própria distribuidora) precisa estar claramente delimitado.

2. Metas de galonagem. Metas irreais transformam-se em dívida. É essencial verificar a base de cálculo, a periodicidade de apuração e, principalmente, o que acontece em cenários de queda de mercado alheios à gestão do posto.

3. Comodato de equipamentos. Bombas e tanques cedidos pela distribuidora criam vínculos que sobrevivem ao contrato. Quem paga a remoção? Em que estado o imóvel deve ser devolvido? O silêncio da minuta cobra caro depois.

4. Multas e rescisão antecipada. As penalidades costumam ser proporcionais ao investimento da bandeira, mas devem também ser proporcionais ao tempo de contrato já cumprido. Cláusulas de multa integral em qualquer momento do contrato comportam revisão.

5. Renovação automática e prazo de aviso. Perder a janela de denúncia significa, muitas vezes, mais cinco anos de vínculo. O calendário contratual deve estar mapeado desde o primeiro dia.

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