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Fim da escala 6x1: o que muda para as empresas e quando

Trabalhista · atualizado em · 3 min de leitura

A Emenda Constitucional 141/2026 foi publicada em 16 de outubro: jornada de 42 horas e dois dias de repouso a partir de dezembro de 2026, e de 40 horas um ano depois, sem redução de salário.

O fim da escala 6x1 já está na Constituição. Aprovada pelo Senado em 14 de outubro de 2026, a Proposta de Emenda à Constituição 221/2019 foi promulgada pelo Congresso e publicada em 16 de outubro, em edição extra do Diário Oficial da União, como Emenda Constitucional 141/2026. Os prazos de adaptação já estão correndo.

O que muda. A Constituição passa a limitar a jornada normal a 8 horas por dia e 40 por semana, e o repouso semanal remunerado passa de um para dois dias, um deles preferencialmente aos domingos. A Emenda vale para os contratos em andamento e proíbe qualquer redução de salário por causa da nova jornada, inclusive dos pisos salariais. Quem já trabalha 40 horas por semana ou menos não tem a jornada reduzida.

As datas. A redução tem duas etapas, contadas da publicação, e a Emenda conta os prazos em meses. Como algumas notícias falaram em 60 dias (15 de dezembro), o mais seguro é estar pronto um pouco antes.

A partir de 16 de dezembro de 2026. Dois dias de repouso por semana e jornada máxima de 42 horas semanais. Na mesma data, perdem efeito as cláusulas de convenções e acordos coletivos incompatíveis com a Emenda.

A partir de 16 de dezembro de 2027. A jornada máxima chega a 40 horas semanais.

Convenções e acordos coletivos. Só as cláusulas incompatíveis deixam de valer; as demais continuam, e a convenção pode ser renegociada. Na fase das 42 horas, a norma coletiva pode ampliar a jornada diária para distribuir essas horas ao longo da semana. Em caráter excepcional, convenção ou acordo coletivo pode adotar um regime de compensação que garanta, na média do mês, dois dias de repouso por semana, com pelo menos um repouso a cada semana de trabalho. A Emenda também permite que uma lei futura crie regimes diferenciados de jornada e repouso, respeitados os novos limites.

E a escala 12x36? A Emenda não trata dela. Na média, a 12x36 resulta em cerca de 42 horas por semana, e por isso a dúvida aparece na fase das 40 horas. Quem a utiliza deve acompanhar a negociação coletiva da categoria e uma eventual lei sobre regimes diferenciados. A compatibilidade da 12x36 com o limite de 40 horas, que vale a partir de dezembro de 2027, ainda está em aberto.

Quem fica fora do controle de jornada. Empregados com diploma de nível superior e salário mensal de pelo menos duas vezes e meia o teto do INSS (cerca de R$ 21,2 mil em 2026) não se submetem às regras de duração e controle de jornada, salvo se o empregador optar por aplicá-las ou se houver previsão em norma coletiva. Os dois dias de repouso continuam valendo para eles. Para microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte, a Emenda permite que uma lei complementar crie medidas de transição, condicionadas à manutenção dos empregos. Essa lei ainda não existe e, até lá, a regra vale para todos.

O que fazer até dezembro. Menos de dois meses é pouco para quem funciona todos os dias da semana, como o comércio, a indústria em turnos e os serviços de atendimento ao público. Quatro providências ajudam a chegar lá com folga.

1. Levantamento. Quem trabalha hoje em 6x1 ou mais de 40 horas por semana, por função e por turno.

2. Simulação das escalas. Quantas pessoas e quantas horas a operação vai precisar, primeiro com 42 e depois com 40 horas semanais.

3. Revisão dos documentos. Acordos de compensação, banco de horas e contratos individuais que fixam jornada ou dias de trabalho.

4. Negociação coletiva. Acompanhar a convenção da categoria, que deve ser reaberta para se ajustar à nova regra, e avaliar se faz sentido negociar um acordo próprio da empresa.

Texto atualizado em 20 de outubro de 2026, com base na Emenda Constitucional 141/2026. O escritório vai acompanhar as orientações do Ministério do Trabalho e Emprego e as negociações coletivas até a primeira etapa.

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