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Empresas que usam cripto: o que muda com as regras do Banco Central

Regulatório · 3 min de leitura

As plataformas de criptoativos precisam de autorização do Banco Central, e as que já operam têm até 30 de outubro para pedir. O que isso significa para a empresa que paga, recebe ou guarda valores em cripto.

Desde 2 de fevereiro de 2026, as empresas que prestam serviços com ativos virtuais no Brasil, como as corretoras de criptoativos e os serviços de custódia, são reguladas pelo Banco Central. As regras estão nas Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, de novembro de 2025, editadas com base na Lei nº 14.478/2022, o marco legal dos criptoativos. Para essas prestadoras, o momento decisivo está chegando, e ele também afeta quem usa os serviços delas.

Os prazos de outubro e novembro. As prestadoras que já operavam antes das novas regras têm até 30 de outubro de 2026 para protocolar a primeira fase do pedido de autorização. Quem protocolar pode continuar funcionando enquanto o Banco Central analisa o pedido; quem não protocolar terá de encerrar as atividades em até 30 dias. A partir de 6 de novembro, bancos e outras instituições autorizadas pelo Banco Central ficam proibidos, salvo exceções, de operar com prestadoras que não tenham autorização nem pedido em andamento (Resolução BCB nº 589).

Por que isso importa para quem não é do setor. A regra é dirigida às prestadoras, mas atinge os clientes delas. Se a plataforma usada pela empresa não regularizar a situação, ela pode ter dificuldade para movimentar reais junto aos bancos ou até deixar de operar no país.

Câmbio e pagamentos ao exterior. A Resolução BCB nº 521 levou parte das operações com ativos virtuais para as regras do mercado de câmbio. Em várias situações, a compra, a venda e a transferência de criptoativos atrelados a moeda estrangeira, como as stablecoins lastreadas em dólar, passaram a ser tratadas como operações de câmbio. Na prática, usar stablecoin para pagar um fornecedor no exterior passou a seguir as regras de câmbio: a operação deve passar por instituição autorizada e estar bem documentada.

Comunicação ao Coaf. O Banco Central também reforçou a prevenção à lavagem de dinheiro. Desde 1º de outubro de 2026, as instituições devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) as transferências a partir de US$ 10 mil de ou para carteiras próprias, as chamadas carteiras autocustodiadas (Resolução BCB nº 591). As operações deste trimestre serão comunicadas em janeiro de 2027. Quem comunica é a instituição, e não o cliente.

Cuidados práticos. Para a empresa que aceita pagamento em cripto, mantém parte do caixa em stablecoins ou paga fornecedores no exterior dessa forma, quatro cuidados ajudam.

1. Conferir a plataforma. Pedir o CNPJ da empresa brasileira que presta o serviço e a confirmação, por escrito, de que o pedido de autorização foi protocolado no Banco Central. Guardar a resposta.

2. Ter um plano B. Saber para onde transferir os ativos se a plataforma deixar de operar, antes que isso aconteça.

3. Documentar cada operação. Data, valor em reais, contraparte, finalidade e o identificador da transação. Esse registro serve para o câmbio, para eventuais comunicações ao Coaf e para as declarações que a Receita Federal exige sobre operações com criptoativos.

4. Revisar os contratos. Contratos com clientes e fornecedores que preveem pagamento em cripto devem dizer quem assume o custo da conversão, qual cotação vale e o que acontece se a plataforma ficar indisponível.

O escritório acompanha a regulação de criptoativos e de outros novos mercados na área de Direito Regulatório e Novos Mercados. Este texto reflete as regras em vigor em 20 de outubro de 2026.

Este site tem caráter exclusivamente informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB e com o Código de Ética e Disciplina da Advocacia. Não constitui promessa de resultado; cada caso exige análise individual.

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