PGFN prorroga suspensão de cobranças da dívida ativa até 31 de julho
A suspensão acabaria na terça-feira (30). Com o adiamento, parcelamentos que poderiam ser rescindidos por falta de pagamento continuam vigorando. O contribuinte, no entanto, deverá regularizar a situação depois da retomada das ações de cobrança para não ser excluído da renegociação.
O prolongamento da pandemia causada pelo novo coronavírus fez a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogar, até 31 de julho, a suspensão das cobranças relacionadas à dívida ativa da União. O órgão seguiu o exemplo da Receita Federal, que também adiou a retomada das cobranças e dos atendimentos presenciais.
A suspensão acabaria na terça-feira (30). Com o adiamento, parcelamentos que poderiam ser rescindidos por falta de pagamento continuam vigorando. O contribuinte, no entanto, deverá regularizar a situação depois da retomada das ações de cobrança para não ser excluído da renegociação.
As parcelas referentes a maio, junho e julho – cujo vencimento foi prorrogado – não contarão como parcelas em atraso. Mesmo que as parcelas apareçam no sistema da PGFN como atrasada, o órgão esclarece que a data de vencimento são agosto (para as parcelas vencidas em maio), outubro (para as parcelas vencidas em junho) e dezembro (para as parcelas vencidas em julho).
Em relação aos débitos protestados em cartório, a PGFN informa que a suspensão abrange apenas o envio de certidões de dívida aos cartórios. A situação dos débitos já protestados não muda e eles continuarão com essa classificação até que sejam regularizados, por meio de pagamento, de parcelamento ou de acordo de transação.
Inscrição
Apesar da interrupção das cobranças, a inscrição de débitos com a União na dívida ativa continua a ocorrer. Segundo a PGFN, estão suspensos apenas os prazos para ofertar antecipadamente uma garantia em execução fiscal ou para requerer a revisão da dívida, mesmo para aqueles que já tenham recebido a carta ou venham a receber no período.
A PGFN também suspendeu o início de novos procedimentos administrativos, de forma que não haverá novo envio de cartas e publicação de editais de notificação. As cartas eventualmente recebidas e os editais publicados, durante esse período, são referentes a procedimentos iniciados antes da suspensão dos atos de cobranças.
Mesmo com os prazos suspensos, todos os serviços digitais relativos à dívida ativa continuam disponíveis no portal Regularize. O contribuinte pode verificar a situação dos débitos e regularizá-los por meio da internet, sem a necessidade de ir a pontos de atendimento.
Edição: Aline Leal