DA RESCISÃO CONTRATUAL – DO PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS E ENTREGA DE DOCUMENTOS
Prazo para pagamento das verbas rescisórias e entrega ao empregado de documentos
Com o advento da Lei nº 13.467/2017, a denominada “Reforma Trabalhista”, houve alteração no artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em especial com relação ao prazo para pagamento das verbas rescisórias e entrega ao empregado de documentos que comprovem a comunicação da extinção contratual.
Assim, na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes, realizar o pagamento das verbas rescisórias e entregar ao trabalhador os documentos que comprovem a rescisão contratual, até 10 (dez) dias contados a partir do termino do contrato de trabalho.
A inobservância de tais providencias, sujeitará o infrator à multa de 160 BTN, por trabalhador, bem assim ao pagamento da multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário, devidamente corrigido pelo índice de variação do BTN, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador der causa à mora.
Dr. Matheus de Toledo